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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Seção IV - Art. 44 - Compete ao Primeiro-Secretário:

I - Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontá-la com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os ausentes, sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de Presença no final da Sessão;

II - Fazer a chamada dos Vereadores em outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - Ler a ata quando requerida, de acordo com o § 1º do Art. 139, deste Regimento, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimentos da Câmara;

IV - Fazer a inscrição de oradores;

V - Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;

VI - Redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;

VII - Inspecionar os serviços da Secretaria, observando o disposto no art. 25 deste Regulamento.