Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente
Presidente: Divino de Fátima Araújo
Relator: Maria Jucelia de Paula Ribeiro
Membro: Marcelo Gomes Barros
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno — Art. 54. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal e sobre meio ambiente, recursos hídricos, trabalho, habitação e transportes;
Parágrafo único – Compete também à Comissão de Obras, Serviços Público e Meio Ambiente, a fiscalização da execução do Plano Diretor do Município.