Comissão de Justiça e Redação
Presidente: Maria Jucelia de Paula Ribeiro
Relator: Leonardo Apolinario de Araujo
Membro: Gerson Rodrigues Chaveiro
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno — Art. 52. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º — É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvada os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento ou por decisão do plenário.
§ 2º — Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.