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Papel do Vereador

Regimento Interno — Art. 7º. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição das proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 8º. São obrigações e deveres dos Vereadores:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, no horário pré-fixado;

III – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim, ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.

Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada, constando da Ata o seu resumo.