Regimento Interno - Seção III - Art. 43 - Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir o Presidente, em suas ausências, durante os trabalhos legislativos;
II - Representar a Câmara em solenidades, na ausência do Presidente;
III - O Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência, nos casos de renúncia do Presidente, licenças, impedimento ou ausência do Município por mais de quinze dias.
IV - No caso da renúncia constante no caput do presente artigo, o Vice-Presidente terminará mandato no lugar do Presidente.
V - O Vice-Presidente será substituído pelo 1º Secretário, e este será substituído pelo 2º Secretário, abrindo vaga para nova eleição no cargo de 2º Secretário.