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Presidência

Competências

Regimento Interno - Seção II - Art. 37. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas:

I - Compete privativamente:

a) comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;

b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo lhe for contrário;

c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;

d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) autorizar o desarquivamento de proposições;

f) expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;

g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos as Comissões e ao Prefeito;

h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutivos;

i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando incidirem no número de faltas previsto no Art. 49 § 2º deste Regimento.

II - Quanto às sessões:

a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

c) declarar a hora destinada ao expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

d) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das Comunicações que entender convenientes;

e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes ao assunto em discussão;

g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, à ordem, e, em caso de insistência cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo que tem direito;

i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

I) anotar em cada documento a decisão do Plenário;

m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

o) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força necessária afim;

q) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte:

r) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.

III - Quanto à administração da Câmara Municipal:

a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

c) apresentar ao Plenário, até o dia 30 (trinta) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;

d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;

e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

g) providenciar, nos termos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;

h) expedir despachos, atos ou informações de esclarecimento de acordo com o previsto na legislação pertinente;

i) fazer ao fim de sua gestão relatório dos trabalhos da Câmara.

IV - Quanto às relações externas da Câmara:

a) dar audiência pública na Câmara em dias úteis, salvo ausência de interesse do Legislativo ou do Município;

b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

d) agir judicialmente em defesa dos interesses da Câmara;

e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara, na forma do Art. 2º, § 9º, deste Regimento;

f) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais a convocação para prestar informações;

g) dar ciência ao Prefeito, em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;

h) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou com o veto que tenha sido rejeitado pelo Plenário, em caso de omissão do Prefeito.

Art. 38 - Compete, ainda, ao Presidente:

I - executar as deliberações do Plenário;

II - assinar as Atas das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da mesa ou da Câmara;

IV - licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

V - dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores; presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte a dar-lhe posse;

VI - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;

VII - substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.