Regimento Interno - Seção II - Art. 37. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas:
I - Compete privativamente:
a) comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo lhe for contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos as Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutivos;
i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando incidirem no número de faltas previsto no Art. 49 § 2º deste Regimento.
II - Quanto às sessões:
a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
c) declarar a hora destinada ao expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
d) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das Comunicações que entender convenientes;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, à ordem, e, em caso de insistência cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
I) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força necessária afim;
q) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte:
r) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.
III - Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 30 (trinta) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;
e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
g) providenciar, nos termos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;
h) expedir despachos, atos ou informações de esclarecimento de acordo com o previsto na legislação pertinente;
i) fazer ao fim de sua gestão relatório dos trabalhos da Câmara.
IV - Quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiência pública na Câmara em dias úteis, salvo ausência de interesse do Legislativo ou do Município;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em defesa dos interesses da Câmara;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara, na forma do Art. 2º, § 9º, deste Regimento;
f) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais a convocação para prestar informações;
g) dar ciência ao Prefeito, em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
h) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou com o veto que tenha sido rejeitado pelo Plenário, em caso de omissão do Prefeito.
Art. 38 - Compete, ainda, ao Presidente:
I - executar as deliberações do Plenário;
II - assinar as Atas das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da mesa ou da Câmara;
IV - licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V - dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores; presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte a dar-lhe posse;
VI - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;
VII - substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.