Lei 1.271/2013 — Art. 13. Secretaria de Finanças é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto a gestão das rotinas relacionadas ao sistema financeiro e contábil, de modo a garantir a infraestrutura de funcionamento da Câmara Municipal, tendo como atribuições:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal;
II - coordenar o controle das retiradas dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes;
III - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente;
VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal;
VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;
VIII - controlar rigorosamente em ia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal;
IX - escriturar o livro caixa;
X - elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o à Presidência;
XI - receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal;
XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;
XIII - manter o controle de depósitos e iradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas;
XIV - coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da Presidência os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;
XV - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da Coordenação de Finanças da Câmara Municipal;
XVI - promover a elaboração e encaminhar ao Presidente, o Balanço Geral da Câmara, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;
XVII - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da Câmara Municipal;
XVIII - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores adequando-as à realidade orçamentária permitida por lei;
XIX - promover a elaboração da proposta de Diretrizes Orçamentárias e da proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal, em observação ao disposto na legislação pertinente;
XX - Analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à Unidade Orçamentária e Contábil;
XXI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
XXII - efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
XXIII - efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
XXIV - assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
XXV - visar todos os documentos contábeis;
XXVI - promover o empenho prévio as despesas da Câmara Municipal;
XXVII - coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XXVIII - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XXIX - efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao Presidente sobre erros ou divergências verificadas;
XXX - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente;
XXXI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XXXII - orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
XXXIII - promover a separação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
XXXIV - requisitar talões de cheques aos Bancos;
XXXIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência.
