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Secretaria Parlamentar

Competências

Lei 1.271/2013 — Art.15. A Secretaria Parlamentar é um órgão ligado diretamente à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo' como âmbito de ação planejar, coordenar, normatizar e executar procedimentos legislativos no âmbito da Câmara Municipal, tendo como atribuições:

I - planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;

II - assessorar a Mesa Diretora, recebendo, distribuindo e redigindo as matérias e os pareceres, necessários à apreciação do Plenário;

III - assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;

IV - assessorar os Vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais;

V - elaborar projetos de Leis, Requerimentos, Resoluções, Decretos Legislativos e Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;

VI - participar da elaboração da peça orçamentária do Poder Legislativo, dando a contribuição necessária;

VII - emitir, redigir e digitar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;

VIII - manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;

IX - assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações;

X - elaborar mensalmente relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, encaminhando-os a cada Vereador;

XI - manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Diretora e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;

XII — submeter, quando necessário, à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário;

XIII - assessorar o Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal;

XIV - controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na

forma regimental;

XV - encaminhar as matérias destinadas à publicação à Secretaria de Comunicação;

XVI - auxiliar na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

XVII - acompanhar o apanhamento das sessões plenárias, das comissões permanentes e temporárias;

XVIII - expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem;

XIX - anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;

XX - responsabilizar-se pela guarda dos livros e lista de frequência dos Vereadores;

XXI - conferir os textos das leis a publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irreguIaridades observadas;

XXII - realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos Vereadores;

XXIII - formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa;

XXIV - elaborar oficios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, encaminhando-os aos setores competentes;

XXV - mediante solicitação dos Vereadores ou das comissões, elaborar indicações e requerimentos, bem como outras matérias de caráter legislativo;

XXVI - organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais.