Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Nely Gomes e Silva Saraiva
Relator: Dionésio Divino dos Santos
Membro: Danilo Mendes de Souza
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno — Art. 53. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
II – A Lei Orçamentária Anual – LOA;
III – O Plano Plurianual – PPA;
IV – À apresentação de contas do Prefeito, Gestores Municipais e da Mesa da Câmara;
V – As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa, ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interessem ao credito público;
VI – Os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
VII – As proposições que fixarem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e dos Vereadores;
VIII – Apresentar até o final do segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais para vigorar na legislatura subsequente;
IX – Zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
§ 1º – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a VII, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 57.
§ 2º – A Comissão de Finanças e Orçamento compete, também, fiscalizar a execução do Plano Plurianual, ao Orçamento anual e aos créditos adicionais autorizados.